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Acordo com EFTA poderá gerar aumento de US$ 12 bilhões no fluxo de comércio do Brasil em 15 anos

O acordo firmado pelo Mercosul com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA na sigla em inglês) poderá gerar um aumento de US$ 5,9 bilhões e de US$ 6,7 bilhões nas exportações e nas importações totais brasileiras, respectivamente, totalizando um aumento de US$ 12,6 bilhões na corrente comercial do país em um prazo de até quinze anos.

Na avaliação do Ministério da Economia, o acordo poderá contribuir também para um incremento substancial de investimentos no Brasil, da ordem de US$ 5,2 bilhões nesse período.

De acordo com o Ministério, o acordo criará condições mais favoráveis para os produtores e exportadores dos países do bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Alguns dos produtos que serão beneficiados com melhores condições de acesso ao mercado europeu são carne bovina, carne de ave, vinhos, milho, mel, frutas e óleos vegetais.

Como resultado deste acordo, a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, eliminará as tarifas para quase a totalidade dos produtos manufaturados do Mercosul, como couro e lã, melhorando notavelmente a inserção deles no mercado europeu.

Além disso, vários produtos agrícolas serão beneficiados com isenção de impostos, como as frutas cítricas, maçãs, pêssegos, nectarinas, mirtilos, ameixas, legumes, leguminosas, trigo, malte, arroz, soja, nozes, carne enlatada, preparações cítricas como compotas, geleias e purês, sucos de fruta, alimentos para animais e produtos da pesca.

Os países da EFTA representam uma zona de livre comércio que compreende 14 milhões de habitantes, com um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de US$ 1,1 trilhão. Juntos, se posicionam em quinto lugar no ranking mundial de comércio de serviços e em nono lugar no comércio de bens. Suíça, Noruega e Islândia estão entre os cinco países com maior poder aquisitivo do mundo.

Carne e azeite

Em relação à carne bovina, por exemplo, a Suíça concederá ao Mercosul uma cota de 3 mil toneladas do produto isentas de impostos. Em relação ao azeite, essa cota será de mil toneladas do produto com isenção.

Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo garantirá acesso mútuo em setores de serviços, como comunicação, construção, turismo, transportes e serviços financeiros.

O acordo, na avaliação do Ministério, “contará com obrigações de transparência em compras públicas e fomentará a concorrência nas compras do Estado, resultando na otimização da relação custo-benefício das licitações e na economia de recursos públicos. Os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas da ETA, avaliado em cerca de US$ 85 bilhões”.

O acordo contém um capítulo específico sobre desenvolvimento sustentável, no qual reafirma os compromissos multilaterais dos países em matéria de trabalho infantil, trabalho forçado, liberdade de associação, entre outros, a fim de alcançar um crescimento econômico sustentável e inclusivo e erradicar a pobreza. O documento reafirma também os compromissos em questões ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.

Após 10 rodadas de negociações, iniciadas em 2017, o acordo comercial foi firmado na última sexta-feira (23). O texto terá de ser votado pelos parlamentos dos países-membros para entrar em vigor. O acordo poderá entrar em vigor bilateralmente, uma vez que seja ratificado por um país da EFTA e um do Mercosul.

(*) Com informações da Agência Brasil

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Classificação Fiscal de Mercadorias

O SH – Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação fiscal de mercadorias.
Os países membros do Mercosul adotaram mais 2 dígitos ao final dos 6 dígitos do sistema harmonizado para definir a classificação fiscal das mercadorias e outros países também fizeram o mesmo e incluíram outros dígitos no final da classificação.

Então o NCM – Nomenclatura comum do Mercosul é composto de 8 dígitos, sendo os 6 primeiros dígitos equivalentes ao SH – Sistema Harmonizado e os dois últimos dígitos exclusivos do Mercosul.

Classificar corretamente as mercadorias não é uma tarefa fácil, já que existem produtos que requerem conhecimento técnico para serem classificados e em alguns casos não existe uma classificação fiscal que defina precisamente o produto que desejamos classificar.

Algumas vezes temos que pedir ajuda de um profissional especializado e que conheça bem os detalhes técnicos do produto, em alguns casos precisamos de contratar uma empresa especializada em classificação fiscal de produtos ou precisamos formalizar uma consulta formal para a Receita Federal.

Se a mercadoria tiver sido classificada de forma incorreta, o importador estará sujeito a diversas penalidades, portanto antes de realizar a importação do produto, o importador precisa ter certeza que classificou a mercadoria de forma correta.

Como o sistema harmonizado é um código universal, então os 6 primeiros dígitos podem te ajudar a identificar parcialmente o produto por aqui, mas cuidado porque se os fornecedores lá fora tiverem classificado os 6 primeiros errados e tiverem te enviado esta informação, você pode ser induzido a classificar errado aqui também.

Algumas vezes temos que pedir ajuda de um profissional especializado no produto que deve ser classificado.

Por exemplo:

Se vai classificar um medicamento, ter o auxilio de um farmacêutico, se for classificar uma máquina ter a ajuda de um engenheiro.

Vou usar como exemplo um produto que a maioria das pessoas usa explicar sobre classificação fiscal (que é o parafuso).

Se fizermos uma pesquisa com a palavra (parafuso) vamos encontrar a possibilidade de classificar o parafuso em diversos situações, como por exemplo:

3403 – PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES)

6401 – CALÇADOS IMPERMEÁVEL DE SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OUPLÁSTICOS, EM QUE A PARTE SUPERIOR NÃO TENHA SIDO REUNIDA À SOLA EXTERIOR POR COSTURA OU POR MEIO DE REBITES, PREGOS, PARAFUSOS, SALIÊNCIAS(ESPIGÕES) OU DISPOSITIVOS SEMELHANTES

73181200 – OUTS.PARAFUSOS P/MAD.,D/FER.FUND,FERRO/AÇO
Como o parafuso possui diversas aplicações de uso será possível fazer a classificação em capítulos diferentes. Portanto precisamos conhecer bem o tipo de parafuso que vamos usar para fazer a classificação da forma correta.

No capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), encontramos duas possibilidades de classificação que são parecidas:

73181200 – OUTS.PARAFUSOS P/MAD.,D/FER.FUND,FERRO/AÇO

73181400 – PARAFUSOS PERFURANT.D/FERRO FUND.,FER/AÇO

Qual seria uma classificação mais genérica e a mais específica entre estas duas? Esta resposta vai depender das características do parafuso que vamos usar.

E se o parafuso for feito de plástico? Então provavelmente ele não poderá ser enquadrado nestas classificações.

O capítulo 39 trata dos produtos (Plásticos e suas obras) mas quando fiz uma pesquisa não encontrei a palavra parafuso, então uma classificação genérica talvez possa ser usada, como a posição seguinte:

39269090 – OUTS.OBRAS D/PLÁSTICO

E se o parafuso fosse feito de alumínio?

Então temos a opção de pesquisar no capítulo 76 (Alumínio e suas obras).

E se o parafuso for usado em uma aeronave? Será que ele poderia ser considerado como uma parte ou peça de uma aeronave?

Teríamos que analisar as opções do capítulo 88 (Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes)

Através deste exemplo você pode observar que existem muitas possibilidades para classificar um produto e que precisamos conhecer muito bem as características deste produto para conseguirmos fazer a classificação da forma correta.

(*) Henrique Mascarenhas é Professor coordenador dos cursos de Comércio Exterior da GS Educacional

Santos Brasil

Crise econômica e commodities em baixa reduzem em 13,9% trocas comerciais com o Mercosul

As exportações brasileiras aos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) caíram 13,9%, de janeiro a julho de 2016, em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), houve uma retração de US$ 1,7 bilhão, cerca de R$ 5,5 bilhões. Na Venezuela, por exemplo, em um momento de grave crise econômica e instabilidade política, as vendas caíram 62,6%.

“A Venezuela esteve entre os cinco principais destinos do frango nacional. Com a baixa do petróleo, os negócios despencaram, e muita empresa ficou sem receber”, lembra Francisco Turra, da ABPA (de proteína animal).

No entanto, a queda no comércio se repete em todas as economias do bloco econômicao. Na Argentina, segunda grande sócia do Mercosul, a retração foi de 1,8%, amortecida pelo resultado positivo do setor automobilístico, informa a Folha de S.Paulo.

“As commodities passam por um ciclo ruim, e esses países estão com menos recursos para comprar do Brasil. O Paraguai se sai melhor, tem flexibilizado impostos e atraído investimentos”, diz Lia Valls, da Fundação Getulio Vargas.

Fonte: Noticias ao Minuto

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Importação temporária de bens não terá de pagar imposto

O Brasil é o primeiro País do Mercosul a usar um sistema que permite a importação e a exportação de bens, temporariamente, sem o pagamento de impostos. No mundo, 75 Países usam esse documento, que funciona como uma espécie de passaporte para mercadorias.

Esse documento é chamado de ATA Carnet, acrônimo que vem do francês e que seria equivalente a Carnê de Admissão Temporária. Desde o início de julho, o Brasil reconhece os emitidos por outros Países e, em setembro, ele também começa a emitir esse “passaporte”.

A adesão a esse sistema, entre outros benefícios, vai permitir que atletas que participarão dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro possam entrar no País com seus equipamentos sem que eles sejam tributados.

Com esse passaporte, é possível obter o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado; trânsito com o bem por mais de um País; uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e retorno ao País de origem sem problemas ou atrasos.

Como emitir o ATA Carnet no Brasil

Em todos os países que usam o sistema, uma única organização empresarial é responsável por garantir que tributos e taxas serão pagos em caso de irregularidades no uso do documento.

No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) será a responsável pelo funcionamento do sistema e emissão do documento pelos próximos cinco anos. A partir de setembro, as 27 federações de indústrias filiadas a entidade emitirão os carnês. Em 2015, os 178 mil carnês emitidos pelos países participantes cobriram mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões.

Segundo a CNI, as empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.

A entidade explicou ainda que os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses. Os 74 países que já trabalham com o ATA Carnet representam quase 75% do fluxo de comércio exterior do Brasil.

Fonte: Portal Brasil, com informações da CNI e da Receita Federal