Importação temporária de bens não terá de pagar imposto

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O Brasil é o primeiro País do Mercosul a usar um sistema que permite a importação e a exportação de bens, temporariamente, sem o pagamento de impostos. No mundo, 75 Países usam esse documento, que funciona como uma espécie de passaporte para mercadorias.

Esse documento é chamado de ATA Carnet, acrônimo que vem do francês e que seria equivalente a Carnê de Admissão Temporária. Desde o início de julho, o Brasil reconhece os emitidos por outros Países e, em setembro, ele também começa a emitir esse “passaporte”.

A adesão a esse sistema, entre outros benefícios, vai permitir que atletas que participarão dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro possam entrar no País com seus equipamentos sem que eles sejam tributados.

Com esse passaporte, é possível obter o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado; trânsito com o bem por mais de um País; uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e retorno ao País de origem sem problemas ou atrasos.

Como emitir o ATA Carnet no Brasil

Em todos os países que usam o sistema, uma única organização empresarial é responsável por garantir que tributos e taxas serão pagos em caso de irregularidades no uso do documento.

No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) será a responsável pelo funcionamento do sistema e emissão do documento pelos próximos cinco anos. A partir de setembro, as 27 federações de indústrias filiadas a entidade emitirão os carnês. Em 2015, os 178 mil carnês emitidos pelos países participantes cobriram mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões.

Segundo a CNI, as empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.

A entidade explicou ainda que os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses. Os 74 países que já trabalham com o ATA Carnet representam quase 75% do fluxo de comércio exterior do Brasil.

Fonte: Portal Brasil, com informações da CNI e da Receita Federal

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