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Receita Começa a Selecionar Micro e Pequenas Empresas ao Crédito Emergencial

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

  • 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
  • 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

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FONTE: Receita Federal

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Abertas inscrições para rodadas de negócios em Miami no setor de utilidades domésticas

Empresas brasileiras do setor de utilidades domésticas, artigos de higiene para o lar, artigos para casa em geral e produtos para animais domésticos com interessem em se consolidar no mercado externo ou expandir seus negócios internacionais já podem se inscrever para participar da rodada de negócios organizada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e na Efficient Collaborative Retail Marketing (ECRM), nos Estados Unidos, entre os dias 5 e 7 de novembro em Miami, Flórida. As inscrições vão até 28 de setembro.

As empresas devem ter condições de atender às especificidades dos negócios varejistas, ou seja, possuir conhecimento em exportação para o mercado norte-americano. A aprovação das inscritas será feita pela Apex-Brasil com base no perfil das empresas e na quantidade de vagas disponíveis.

O objetivo da ECRM é promover o encontro entre fornecedores e compradores relevantes dos Estados Unidos, de forma a apresentar seus produtos e descobrir novas oportunidades de negócios para a indústria.

(*) Com informações da Apex-Brasil

China Qingdao Port Container Terminal,The world's most efficient loading and unloading pier, with more than 130 countries and regions in the global trade

Governo amplia desoneração sobre importações para as empresas optantes pelo Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional podem a partir de hoje se beneficiar do regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre as importações e aquisições no mercado interno vinculadas a um compromisso de exportação. A desoneração sobre importações para optantes do Simples não era pacífica para os órgãos de fiscalização tributária.

Com a publicação da Lei Complementar nº 155 na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União, empresas enquadradas no Simples terão segurança jurídica para a utilização do regime de drawback. A medida permitirá que as micro e pequenas empresas tenham maior competitividade para seus produtos no mercado internacional.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Comércio Exterior, 5.200 micro e pequenas empresas das mais de 430 mil firmas industriais optantes pelo Simples Nacional efetuaram exportações no ano passado. Agora, a expectativa é de que essas empresas aproveitem o drawback para impulsionar suas vendas externas.

O número de potenciais novos usuários do regime pode ser ainda maior, uma vez que sua utilização representa um estímulo ao engajamento na atividade exportadora por parte daquelas empresas que hoje somente vendem seus produtos no mercado interno.

Drawback

O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e posteriormente aperfeiçoado por outras legislações, resultando atualmente no Drawback Integrado nas modalidades suspensão e isenção.

O Drawback permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.

Em 2015, US$ 48 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 25,2% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias, em torno de 1.600 firmas, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de carne de frango congelada, o automotivo e o químico.

A Lei Complementar também confere segurança jurídica para que empresas optantes pelo Simples Nacional se beneficiem do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, cujo objetivo é reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados e que não são desonerados pelas sistemáticas de desoneração vigentes.

Investimento

Dentre diversos avanços, a Lei regulamentou também o investimento anjo no Brasil. As novas regras valem para o investidor minoritário que aportar recursos para o desenvolvimento de empresas iniciantes inovadoras, conhecidas como startups. O investidor, para efeitos legais, não será considerado sócio e não será responsabilizado por dívidas contraídas pela empresa.

Antes da nova regulamentação, havia uma grande insegurança jurídica com relação ao investimento anjo, uma vez que o investidor podia ser responsabilizado com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas pela empresa, sem que ele tivesse cometido qualquer tipo de fraude.

Segundo o secretário de Inovação e Novos Negócios, Marcos Vinícius de Souza, “A expectativa é que os investimentos em startup aumentem consideravelmente com a nova lei. O investidor anjo é uma pessoa física que aporta capital nos primeiros momentos de vida de uma empresa iniciante e inovadora. Além dos recursos financeiros, esses investidores auxiliam as jovens empresas com a sua experiência e a sua rede de contatos.

Quase todas as maiores empresas de tecnologia do mundo foram apoiadas por investidores anjo no início de suas operações, por isso é fundamental dar a segurança jurídica necessária para que esse tipo de investimento floresça no país”.

Fonte: MDIC