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Antidumping não foi criado para proteger ineficiência nem improdutividade

As medidas antidumping existem para combater concorrência desleal e não podem ser confundidas com protecionismo. Essa é a avaliação da sócia e coordenadora do Grupo de Prática de Comércio Exterior do Veirano Advogados, no escritório de São Paulo, Ana Caetano. A advogada é uma das principais especialistas em Defesa Comercial no Brasil.

Nesta entrevista exclusiva à Agência CNI de Notícias, Ana Caetano explica de forma simples e didática a importância dos instrumentos de defesa comercial – antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas – para proteger os produtores nacionais da competição externa predatória.

No momento, há 209 medidas de defesa comercial em vigor no mundo e 37 delas afetam os exportadores brasileiros. Entre 2015 e 2016, o número de investigações abertas contra as exportações brasileiras aumentou cinco vezes. Apesar disso, o Brasil reduziu em mais de 60% as medidas contra outros países.

A advogada explica que o objetivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) é promover o livre comércio. No entanto, diz, é preciso ter uma visão crítica do impacto que ele pode causar. O livre comércio ocorre quando um grupo de países decide eliminar tarifas, impostos, quotas de exportação e preferências tarifárias de suas importações.

“O livre comércio, sem nenhum tipo de visão crítica do impacto que pode causar, também não é o desejado”, afirma Ana. “Não é a proteção da indústria ineficiente, mas a proteção de uma prática que pode ser considerada desleal ou uma proteção temporária decorrente de um surto de importação. A ideia do instrumento não é a proteção da ineficiência e nem da improdutividade”. Acompanhe a entrevista:

Agência CNI de Notícias – O que é defesa comercial?

Ana Caetano – É um conjunto de medidas que um país utiliza para se defender de determinadas práticas, sejam elas desleais ou leais, que de alguma forma atingem o mercado interno.

Agência CNI de Notícias – Quais são as medidas de defesa comercial? Elas são sinônimo de protecionismo?

Ana Caetano – Não são protecionismo. São três instrumentos tradicionais: antidumping, medidas compensatórias (para compensar os subsídios concedidos por outros governos a seus exportadores) e salvaguardas. O dumping ocorre quando o exportador pratica no mercado externo um preço menor do que no seu próprio mercado de origem para poder ganhar mercado e, ao fazer isso, prejudica o produtor local. O dumping só é considerado uma prática desleal se tiver dano para o produtor doméstico e tiver nexo causal entre eles. Pode ser que se tenha uma indústria doméstica que esteja sofrendo por outros motivos que não a prática de dumping. Os subsídios são contribuições financeiras dadas pelos governos ou por entidades públicas para empresas e que geram benefícios. Em condições de mercado, esses subsídios colocam a empresa numa posição mais favorável no mercado internacional.

Agência CNI de Notícias – Como funcionam as salvaguardas?

Ana Caetano – As salvaguardas são um instrumento temporário para impedir surtos de importação que põem em risco a indústria doméstica. Neste caso, o aumento das importações não precisa ser uma concorrência desleal, mas é necessário comprovar o dano que prejudica a indústria doméstica. As salvaguardas são necessárias por um determinado período para a indústria que sofre com a competição decorrente do surto de importação.

Agência CNI de Notícias – Qual o papel da defesa comercial? É proteger as indústrias que não estão preparadas para enfrentar a concorrência das importações?

Ana Caetano – Estes instrumentos não foram concebidos com o intuito de proteger empresas ineficientes. Todo o espírito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é a promoção do livre comércio. Dito isso, o livre comércio, sem nenhum tipo de visão crítica do impacto que pode causar, também não é o desejado. Há indústrias e países em estados e níveis de desenvolvimento muito diferentes uns dos outros, então é necessário ter mecanismos que possam prever algum tipo de proteção. Não é a proteção da indústria ineficiente, mas a proteção de uma prática que pode ser considerada desleal ou uma proteção temporária decorrente de um surto de importação. A ideia do instrumento não é a proteção da ineficiência e nem da improdutividade.

Agência CNI de Notícias – As medidas antidumping podem ser usadas como medidas protecionistas?

Ana Caetano – Todos esses instrumentos estão sujeitos a serem usados de forma abusiva. Mas normalmente não são utilizados desta forma. Para se conceder uma tarifa antidumping é preciso atingir critérios objetivos e demonstrar que existe efetivamente o dumping e que se comprove o dano. Se não houver isso, o país não consegue aplicar uma medida antidumping, uma medida compensatória ou de salvaguardas. É óbvio que podem haver abusos, mas não é na sua maioria.

Agência CNI de Notícias – Percebe algum tipo de exagero do Brasil na aplicação dessas medidas?

Ana Caetano – Como esses instrumentos estão intimamente ligados à evolução do comércio e estão ligados à economia e às circunstâncias no mundo, de uma forma global, não tem como fazer essa análise desassociada. Na crise de 2008, o Brasil que era um grande mercado consumidor, não foi atingido com força. Naquele momento, mercados exportadores tradicionais viram os mercados consumidores diminuírem seu poder de compra. Isso aconteceu com Estados Unidos, Europa e, num grau menor, com a China e a produção se voltou para a exportação. Então, entre 2008 e 2009, houve um aumento muito grande das exportações direcionadas ao Brasil.

Hoje isso não ocorre, até pela conjuntura econômica atual. O mercado ficou desaquecido, nós tivemos um aumento do câmbio, que acaba se tornando uma barreira natural para as importações, e começamos a ver um movimento contrário. O mundo aumentou o número de casos de antidumping, mas o Brasil diminuiu. O Brasil é mais demandado em outras jurisdições. Então passamos a ver uma retomada de casos na China, nos Estados Unidos e, inclusive, em outros lugares não tão convencionais como Colômbia e Chile, envolvendo exportações brasileiras, então mudou o foco.

Agência CNI de Notícias – E como a senhora vê essa evolução contra o Brasil? Quase um terço das medidas afetam o país.

Ana Caetano – Vejo de forma bem natural. Há quem diga que o Brasil faz uma prática desleal de comércio ou é protecionista. Essa movimentação está mais ligada à movimentação do mundo. Por causa da crise, nós tivemos uma diminuição do nosso mercado consumidor. Há dois anos, o mercado consumidor era muito mais voraz do que é hoje. Então, é natural que as indústrias passem a exportar mais, como os outros fizeram com a gente lá atrás. Agora, o Brasil tem um foco maior nas exportações e, por isso, ele vai virar alvo, como os outros países também viraram, quando se voltaram mais para o mercado externo. Hoje, o Brasil tem poucos casos abertos no Departamento de Defesa Comercial (Decom), a maior parte desses casos é de revisão, ou seja, são casos passados que continuam. Casos novos, se eu não me engano, são seis de antidumping e um de medida compensatória. É pouco.

Agência CNI de Notícias – Como os exportadores brasileiros, que são alvo da aplicação de medidas de defesa comercial, devem agir?

Ana Caetano – Estamos vivendo um momento em que o exportador brasileiro está efetivamente mais sujeito a essas medidas. Ele precisa ficar atento a várias coisas. Antes mesmo da exportação, ele deve fazer uma consulta para saber se o que está fazendo está dentro dos conformes, se não incorreria num pedido de abertura de antidumping ou se o subsídio que ele recebe do governo é um subsídio que não é proibido. Há várias ações anteriores à exportação.

Uma vez iniciada uma ação antidumping, o produtor/exportador brasileiro não pode deixar de participar, porque deixar de participar de um desses processos é muito mais prejudicial. É como se estivesse à revelia. Tudo o que você não disser será dito por outros, provavelmente a indústria doméstica do outro país, de uma forma pior, então para reverter esse cenário é muito pior. A grande palavra de ordem é a cooperação com essas investigações em outras jurisdições. E, obviamente, é preciso ter uma assessoria boa tanto aqui no Brasil como lá fora para poder fazer o melhor possível dentro do procedimento. Mas não participar é ruim. O trabalho para reverter o resultado da não participação é muito maior.

(*) Com informações da CNI

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Brasil foi o país que mais abriu investigações antidumping nos últimos três anos

Relatório divulgado nesta segunda-feira (25) pela Organização Mundial do Comércio (OMC) revela que o Brasil foi o país que mais abriu investigações antidumping nos últimos três anos. Entre 2013 e 2015, foram iniciadas 112 investigações, 15% do total registrado para os países-membros do organismo internacional.

Segundo a OMC, as investigações não levam, necessariamente, à imposição de medidas restritivas ao comércio, mas são um indicador de provável alta das restrições. O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no país de destino. Já as medidas antidumping são maneiras de neutralizar a prática, considerada desleal, geralmente pela imposição de tarifas alfandegárias adicionais.

Apesar de concentrar o maior número de novas investigações antidumping, o Brasil registrou diminuição delas entre 2013 e 2015. Em 2013, foram 54 investigações iniciadas. Em 2014, o número caiu para 35 e, em 2015, atingiu 23.

O relatório aponta aumento das barreiras comerciais de forma generalizada entre os países-membros e conclui que é preciso “resistir às pressões protecionistas”. Segundo o documento, assinado por Roberto Azevêdo, diretor-geral da OMC, as novas medidas restritivas ao comércio aumentaram de uma média de 15 por mês, na última medição, para 22 por mês. O número refere-se ao período de outubro de 2015 a maio de 2016, e é a maior média desde 2011.

Azevêdo divulgou o relatório durante o encontro do Órgão de Análise da Política de Comércio da OMC. Outra conclusão do levantamento é que os países-membros são lentos em eliminar as medidas restritivas ao comércio.

“Das 2.835 medidas restritivas ao comércio registradas para membros da OMC desde 2008 até este exercício, somente 708, ou 25%, haviam sido removidas até maio de 2016”, afirma o documento. O relatório pondera, no entanto, que, entre outubro de 2015 e maio deste ano, os países-membros adotaram uma média de 19 novas medidas por mês destinadas a facilitar o comércio.

Fonte: Agência Brasil