Saiba o que são os acordos de dupla tributação e como podem beneficiar a economia

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Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que as empresas multinacionais brasileiras têm sua competitividade afetada pela bitributação. A celebração de novos acordos para evitar a dupla tributação e a uniformização dos tratados existentes reduzirá obstáculos e aumentará a segurança jurídica e a competitividade das empresas.

Diante disso o Fórum de Empresas Transnacionais (FET) da CNI faz recomendações ao governo para que o Brasil amplie sua rede e melhore a segurança jurídica dos atuais acordos e demonstra que pode, inclusive, ampliar a base de arrecadação com a assinatura de novos ADTs, mesmo com redução da carga tributária sobre as empresas. A Agência CNI de Notícias preparou algumas perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre o assunto. Confira:

Para que servem os acordos para evitar dupla tributação?
Tais acordos estabelecem as regras para repartir, entre os países, a receita da tributação de renda de cinco operações: lucros, royalties, juros, serviços e dividendos. Seus benefícios são: dar isonomia ao investidor no exterior em relação aos concorrentes estrangeiros; evitar a dupla tributação e a elisões fiscais (sonegação); aumentar a segurança jurídica para os investidores; e estimular os investimentos estrangeiros no país. Sem o acordo, as empresas brasileiras pagam altas alíquotas de imposto de renda nos países onde possuem investimentos.

2. Por que os ADTs são importantes para a economia brasileira?
É preciso encarar o ADT como fonte para aquisição de tecnologia, estímulo para melhorar a competitividade, além do ambiente de negócios para investir no Brasil e fora. A assinatura de ADTs terá impacto direto no aumento das exportações, no acesso à tecnologia e na melhoria da inserção da indústria brasileira nas cadeias de valor.

3. Por que estimular os investimentos no exterior é importante para o Brasil?
É importante por permitir às empresas acessar novos mercados; diversificar riscos quanto ao ciclo econômico no Brasil; acessar novas tecnologias e aumentar exportações. Estudo da CNI mostrou que, na última década, o crescimento das exportações das transnacionais brasileiras (industriais) foi o dobro das exportações totais do setor.

4. Com quem o Brasil deve celebrar acordos para evitar dupla tributação?
Em consulta feita pela CNI, no âmbito do Fórum das Empresas Transnacionais (FET), os cinco países centrais assinalados foram: Estados Unidos, Austrália, Colômbia, Alemanha e Reino Unido. Outros países importantes são: Paraguai, Uruguai, Angola, Moçambique, Suíça, Cingapura, Emirados Árabes e Arábia Saudita.

5. Quais os obstáculos para o Brasil negociar ADTs?
O Brasil não segue o modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizado pela maioria dos países. Atualmente, dois terços dos ADTs assinados seguem o modelo da OCDE. Além disso, há algumas particularidades do modelo brasileiro que impactam negativamente nas negociações, sendo as mais relevantes:

– Tributação de royalties: países tributam no país de residência da empresa ou dividem. Mas, o Brasil tributa na fonte;
– O Brasil não define serviços técnicos nos ADTs e tributa o lucro das operações de importação de serviços na fonte. OCDE tributa na residência;
– Alíquota de IR para tributação de serviços é elevada, de 15%, contra média de 5% ou 10% no caso do modelo da OCDE;
– Falta de tributação em dividendos. Para incentivar investimentos, o Brasil deixou de tributar dividendos no passado, o que gerou perda de poder negociador do Brasil;
– Tax sparing ou matching credit: crédito de tributo que é dado ao investidor em seu país de residência pela dedução dada no Brasil. Mecanismo é pouco utilizado na prática pelas empresas e sua utilização emperra negociações;

6. A legislação brasileira é simpática a assinatura de ADTs?
Não. Há algumas particularidades também de legislação interna do Brasil que dificultam a negociação. São elas:

– O Brasil não possui regulamentação interna para resolver de forma amigável disputas entre empresas e o fisco. Embora os ADTs assinados pelo Brasil tenham cláusulas de solução de controvérsias, na prática, as empresas estão desprotegidas e o modelo brasileiro se torna menos interessante.
– Regra de dedução da tributação de royalties é restrita e interfere nos ADTs pois: i) registro no INPI é excessivamente demorado; ii) percentuais fixados diferem do cálculo de preços de transferências da OCDE;

7. A CNI e o FET têm recomendações para tornar mais atrativo o modelo brasileiro? Quais são elas?
– Não tributar na fonte operações de serviços técnicos, sobretudo com transferência de tecnologia;
– Não tributar na fonte operações de royalties;
– Reduzir tributação de juros na fonte em operações de obras para infraestrutura, empréstimos de longo prazo e bens de capital;
– Não adotar o pleito de tax sparing e matching credit nas negociações.

Fonte: CNI

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