CNI inicia a emissão do ATA Carnet, passaporte para exportação e importação temporária de bens

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio das federações de indústrias dos estados, começa a emitir o ATA Carnet (acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission, em inglês) a partir desta quinta-feira (6).

O documento aduaneiro permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países. O Brasil é o primeiro país do Mercosul a aderir ao sistema. Desde julho, a Receita Federal Brasileira já reconhece o Ata Carnet emitido pelos demais países para a entrada de bens no Brasil.

“Este é um instrumento fundamental para aumentar a participação do Brasil no mercado global, pois desburocratiza os procedimentos aduaneiros, facilita a participação das nossas indústrias em grandes feiras e rodadas de negócios internacional. O Ata Carnet é um avanço na facilitação de comércio”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

Inicialmente, o documento será emitido pelas federações de sete estados: Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Elas atenderão a pedidos de empresas de todo o Brasil. Até o início de 2017, o sistema de emissão presencial funcionará em todas as 27 federações de indústria estaduais. Também é possível solicitar o ATA pela internet.

Como funciona

A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados. A própria ferramenta eletrônica gera o documento de forma automática e totalmente online. Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet nas federações de indústrias presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

O documento emitido é composto por duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar, e outras duas folhas de apresentação à alfândega na saída e no retorno de seu país de origem. Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia entre R$ 442,97 a R$931,14, dependendo do valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.

Cobertura

O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.

O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses.

“Um único documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia, tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros e pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica”, complementa a gerente de Serviços de Internacionalização da CNI, Sarah Saldanha.

Vantagens

Para empresas:
– Reduzem a zero o risco de apreensão ou retenção de mostruário em aduanas, dando maior segurança para que empresas brasileiras participem de feiras e exposições no exterior – fato importante sobretudo para micro e pequenas empresas;
– Gastam menos na circulação internacional de bens;
– Economizam tempo no preparo de documentação para exportação e importação temporária;

2. Para pessoas físicas:
– Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos;
– Não têm mais o risco de circular internacionalmente com mercadorias sem documentação adequada;

3. Para o governo
– Atua de acordo com normas internacionais;
– Reduz a burocracia na Aduana Brasileira;
– Facilita a realização de grandes eventos internacionais – esportivos, culturais, de negócios – no Brasil.

Fonte: CNI

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