A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está contribuindo para o monitoramento ambiental da baía de Paranaguá. Entre os meses de janeiro e outubro deste ano, 270 navios receberam equipes técnicas da Appa para avaliar a salinidade e procedência da água de lastro da embarcação. 
Foto: Divulgação APPA

Convenção para o Controle da Água de Lastro entrará em vigor em 8 de setembro

A partir de 8 de setembro de 2017 passa a vigorar, mundialmente, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir a regra D-2 – Norma de Desempenho de Água de Lastro. O propósito desta regra é prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos exóticos invasores e agentes patogênicos que possam ser transportados na água de lastro dos navios que entram nos portos.

Apesar de ter sido adotada internacionalmente em 13 de fevereiro de 2004, a própria convenção estabeleceu que somente passaria a vigorar 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 países cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, fez com que esses números fossem atingidos.

Após isso, durante o decurso do prazo de um ano previsto para o início da exigência do cumprimento da Regra D-2, algumas questões de ordem técnica e logística permaneciam sem respostas satisfatórias.

Assim sendo, durante última reunião do Marine Environment Protection Comitee (MEPC-71), realizada em julho desse ano, foi decidido que o cumprimento da Regra D-2, para as embarcações existentes, estaria vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention Certificate, o que, na prática, postergou o prazo para o cumprimento da regra D-2 em pelo menos mais dois anos.

Para os navios novos, ou seja, aqueles que terão quilha batida a partir de 08 de setembro de 2017, o cumprimento da regra D-2 dar-se-á a partir da entrada em operação do navio.

Com essa decisão, espera-se que todos os navios até o ano de 2024 estejam cumprindo a regra D-2.

Fonte: Diretoria de Portos e Costas

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Assoreamento já ‘esvazia’ navio no porto de Santos

O assoreamento do canal de navegação do Porto de Santos está obrigando os grandes navios de contêineres a operar com capacidade ociosa, devido ao risco de encalhamento. No dia 29 de junho, a saída de dois navios – um da Maersk e outro da MSC – teve de ser interrompida porque eles poderiam ficar retidos na entrada do porto.

A perda de profundidade levou à redução do calado máximo operacional em quase um metro, de 13,2 m para 12,6 m. Como resultado, as maiores embarcações que escalam o porto têm perda de 5 mil a 15 mil toneladas, dependendo do navio.

Com isso, os armadores já perderam cerca de US$ 23 milhões em receitas de frete entre o fim de junho e a sexta-feira passada. “A estimativa é conservadora, porque algumas empresas não passaram informações por questões estratégicas”, diz José Roque, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação do Estado de São Paulo (Sindamar).

“O maior porto da América Latina não pode ter esse tipo de problema”, critica o principal diretor da Maersk na Costa Leste da América do Sul, Antonio Dominguez. A empresa calcula uma perda de 220 TEUs (contêiner de 20 pés) que deixam de ser carregados por navio.

Fonte: Valor