A Justiça Federal determinou a suspensão do serviço de dragagem de toda a extensão do canal de navegação e dos acessos aos berços de atracação do Porto de Santos. A decisão atende a um pedido da Boskalis do Brasil, que faz parte do consórcio vencedor da licitação promovida pelo Ministério do Transporte, Portos e Aviação Civil (MTPAC) para a execução do serviço.
O consórcio, também formado pela Van Oord Operações Marítimas, assinou contrato com a pasta em fevereiro deste ano e, no final de abril, deu início aos levantamento hidrográfico da área para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra. A expectativa é de que a execução da dragagem seja iniciada pelo grupo a partir de setembro.
A Boskalis questiona o contrato firmado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) com a Dragabras Serviços de Dragagem, em outubro do ano passado. A empresa venceu uma licitação ao apresentar o lance de R$ 72 milhões para a execução da obra por 12 meses. A Autoridade Portuária estimava gastar R$ 116,9 milhões no serviço.
Em sua petição, a Boskalis alega que a continuidade da manutenção das profundidades do canal de navegação, pela Dragabras, “interfere diretamente na execução dos serviços e obras para as quais foi regularmente contratada”.
A empresa de dragagem afirma que a situação criada pela Docas pode causar atrasos no cronograma das obras, gerando multas contratuais ou até a rescisão do contrato. A Boskalis se baseia em uma portaria, de 2014, da extinta Secretaria dos Portos (SEP), que regulamenta os serviços contratados fora do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II (PND II).
Pela norma, para não gerar conflito de interesses, os contratos devem prever resolução quando existirem acordos, que concomitantemente envolvam a mesma área, no mesmo período, caso os serviços não sejam complementares.
Decisão
Em seu despacho, a juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, afirma que, pela documentação apresentada pelas partes, “é possível constatar que os contratados englobam a mesma área, são concomitantes e similares, e não se mostram complementares”.
Com isso, a determinação da magistrada é para que os serviços sejam suspensos imediatamente. No entanto, até o final da tarde de ontem a Autoridade Portuária não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial.
Por meio de nota, a estatal que administra o Porto de Santos informa que “está manejando todos os meios judiciais cabíveis para reverter esta decisão”.
Em sua defesa no processo, a Autoridade Portuária afirma que a execução dos serviços de dragagem de manutenção “se revela essencial à operacionalidade do porto” e que não considera a autorização para a elaboração dos projetos básico e executivo da dragagem como início efetivo dos serviços.
A estatal diz ainda que o contrato com a Dragabras, válido até outubro deste ano, tem uma cláusula rescisória que permite seu encerramento tão logo se iniciem os trabalhos de remoção de sedimentos do consórcio. Isto foi pensado para que o serviço não seja realizado ao mesmo tempo nos mesmos pontos.
Briga judicial
Este não é o primeiro mandado que a empresa obtém na Justiça. No mês passado, a Boskalis conseguiu paralisar a licitação para contratação de dragagem de berços do complexo portuário santista. A Autoridade Portuária recorreu da decisão e aguarda o andamento do processo.
Procurada durante uma semana para comentar as duas ações judiciais, a empresa de dragagem não retornou os contatos da Reportagem até o fechamento desta edição.
Fonte: A Tribuna