Tripulantes de dois navios cargueiros de bandeira iraniana estão há mais de 30 dias a bordo, fundeados a 20 quilômetros do Porto de Paranaguá (PR). A empresa exportadora de Santa Catarina, que afretou os navios MV Bavand e MV Termeh, afirma que, embora dispusesse do combustível necessário, a Petrobras se negou a fornecê-lo sob a alegação de que os navios estão na listagem da OFAC (escritório de controle de ativos estrangeiros dos Estados Unidos, em tradução livre). O órgão é ligado ao departamento de tesouro do governo norte-americano. O processo tramita em segredo de Justiça a pedido da estatal brasileira.
O caso mais grave é do MV Bavand, que aguarda o fornecimento de combustível desde o dia 8 de junho, sendo que as 48,4 mil toneladas de milho, carga no valor de R$ 45,5 milhões, já se encontram carregadas e lacradas nos porões. O MV Termeh espera o insumo desde o dia 9 de junho para que possa seguir para atracar no Porto de Imbituba (SC) e carregar aproximadamente 60 mil toneladas de milho a granel, no valor aproximado de R$ 60 milhões. Ambos contam com autorização das autoridades competentes para concluir a exportação. O destino dos navios é o Porto Bandar Imam Khomeini, no golfo pérsico.
A Sapid Shipping, dona dos dois navios, solicitou a dois agentes marítimos 1.200 toneladas de combustível HFO 380 para o navio MV Bavand e 500t para o navio MVTermeh. A negativa foi dada ao armador no dia 5 de junho, poucos dias antes da chegada dos navios ao porto paranaense. Uma das agências marítimas contratadas alertou que o eventual término do combustível colocaria em grave risco a tripulação, o meio ambiente marinha e a navegação no entorno da embarcação. As empresas têm gastos de US$ 15 mil somente com demurrage (sobrestadia), além de despesas extras por dia de afretamento.
A Petrobras é a principal fornecedora do combustível para navios no Brasil e hoje produz cerca de 2% do bunker comercializado internacionalmente. O perfil de clientes que compram bunker da estatal é de armadores estrangeiros e nacionais do longo curso, armadores nacionais de cabotagem e demais navios a serviço da empresa. De acordo com a companhia, cerca de 70% do volume comercializado no ano passado foi para o atendimento a navios de armadores estrangeiros. Em 2016 e 2017, a venda anual do combustível marítimo pela Petrobras era, em média, de quatro milhões de toneladas.
A empresa exportadora apontou risco ao meio ambiente marinho, aos tripulantes e à carga, que pode ser condenada e recusada no país de destino. Ao menos dois tripulantes do navio MV Bavand precisaram ser desembarcados e levados a um hospital em Imbituba para buscar atendimento nesse período. Nos autos, a defesa cita uma decisão de outubro de 2018, na qual a Corte Internacional de Justiça determinou que os Estados Unidos deveriam remover todos os embargos quanto à exportação de alimentos e commodities agrícolas ao Irã. A empresa catarinense que afretou os navios fabrica produtos químicos, opera no comércio desses produtos, por meio da importação e exportação de diversos produtos. Recentemente, essa empresa importou 48 mil toneladas de ureia do Irã para seu processo produtivo.
Uma liminar do desembargador relator do processo na 2ª vara cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida no último dia 4 de julho, obrigava a Transpetro a fornecer em caráter de urgência o combustível IFO 380 em quantidade suficiente para que os dois navios possam retornar ao Irã, concluindo a exportação de aproximadamente 100 mi toneladas milho a granel, cujo valor de mercado é da ordem de R$ 100 milhões. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cassou a liminar após recurso impetrado pela Petrobras. Como a decisão é preliminar, ainda cabe recurso ao colegiado da suprema corte.
Na liminar derrubada, o desembargador do TJ-PR, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, havia estabelecido o prazo de 72 horas corridas contado a partir da decisão para prestação do fornecimento do combustível, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada sua incidência a 10 dias (R$ 500 mil). Caso a obrigação não fosse cumprida, a Justiça poderia tomar outras providências, dentre as quais a busca e apreensão do combustível. O desembargador relator entendeu que a Transpetro, independentemente da existência de outras empresas capazes de atender a demanda dessa exportadora, não poderia recusar o fornecimento dos produtos e serviços de relevante interesse para a economia nacional sob o argumento de temer eventuais sanções que poderia sofrer dos EUA.
Num primeiro momento, a União se absteve de uma manifestação conclusiva. No último dia 26 de junho, a Procuradoria da União no Paraná informou à justiça estadual que, devido ao pouco tempo concedido, não havia condições de afirmar ou negar o interesse de intervir na questão. O procurador se comprometeu a colher elementos junto ao Ministério das Relações Exteriores e, assim que recebidos, trazer ao conhecimento do juízo estadual. As demais pastas consultadas pela Justiça do Paraná (Minas e Energia; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e Defesa) informaram na ocasião que, sob o ponto de vista exclusivo de suas competências, não existir naquele momento interesse da União em intervir na demanda.
Procurada pela Portos e Navios, a Petrobras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto. Até o fechamento desta matéria, o Ministério das Relações Exteriores não havia respondido aos questionamentos da reportagem sobre o caso.