Por: Correio Braziliense
Desde 26 de novembro, paralisação já mobilizou mais de 4.600 auditores fiscais em prol do reajuste salarial
Desde o início da greve nacional dos auditores fiscais da Receita Federal, em 26 de novembro, 362 cargos em comissão e funções na Receita Federal já foram entregues. Foi decidido durante Assembleia Nacional do Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) que esses postos não podem ser ocupados. De acordo com a entidade, a ação é uma resposta à recusa do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) em iniciar a negociação do reajuste do vencimento básico dos auditores.
Os auditores fiscais da Receita Federal estão em greve em todo o país por tempo indeterminado para reivindicar melhores condições de trabalho nas aduanas brasileiras e pelo reajuste salarial. Esta semana, as áreas da Tecnologia da Informação e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aderiram à paralisação.
Segundo dados da OMA (Organização Mundial das Aduanas) de 2023 analisados pelo Sindifisco, o Brasil conta com um agente público aduaneiro a cada 2,2 mil Km², enquanto a Alemanha tem um a cada 8 km², a França a cada 40 km² e a Argentina a cada 500 km².
O Sindifisco argumenta que o descumprimento do MGI do Termo de Compromisso nº 1 de 2024 foi um dos principais motivos para a greve. O documento que previa negociações relativas à reestruturação de carreiras e reajustes de remuneração ocorreriam até o mês de julho, porém, no caso dos auditores-fiscais da Receita Federal, isso nunca ocorreu. O vencimento básico da categoria acumula perdas inflacionárias desde 2016.
“É inaceitável que os auditores fiscais não tenham reajustado o seu vencimento básico, que acumula perdas inflacionárias desde 2016. Da mesma maneira, não aceitaremos tratamento não isonômico em relação a outras categorias”, disse o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
Apesar da greve, fica assegurado o quantitativo mínimo de 30% de auditores Fiscais trabalhando na Receita Federal. Nas aduanas, a paralisação vai assegurar também a análise e desembaraço de cargas prioritárias definidas em lei, como cargas vivas, perigosas, perecíveis, medicamentos e alimentos.
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