O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou uma multa a diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por considerar que eles não regularam de forma adequada uma tarifa cobrada por terminais portuários, responsável por embates milionários no setor logístico. Além disso, a agência deve apresentar um plano para alterar a regulamentação sobre o tema a partir de agora.
O processo está ligado a uma disputa que envolve recintos alfandegários e terminais portuários contra a taxa Terminal Handling Charge (THC2), exigida para separação e entrega de cargas importadas após a descarga do navio. O debate interessa o setor por causa do respaldo que pode gerar em futuras disputas judiciais, por exemplo.
De acordo com o TCU, diferentes órgãos do governo – como a antiga Secretaria de Direto Econômico (SDE), do Ministério da Justiça – apontam desde 1999 infração à ordem econômica na cobrança do THC2. O TCU afirma que, atualmente, o Cade tem visão consolidada de que a cobrança prejudica a concorrência no setor. Essas visões costumam ser contestadas por empresas interessadas no tema, como a Libra.
Criada em 2001, a Antaq regulou a tarifa somente em 2012. Na visão do TCU, mesmo assim não foi resolvido o problema. Na época, a área técnica da agência sugeriu que a cobrança deveria obedecer a tetos estabelecidos pela autoridade portuária. Na regulamentação, a diretoria da Antaq retirou essa exigência e colocou que “quando for o caso”, a autoridade portuária estabeleceria um teto. Depois disso, a nova Lei dos Portos ainda retirou da Antaq o direito de decidir sobre o tema.
O TCU entende que houve falha na regulamentação. “O tratamento dado pela norma ao assunto não buscou solucionar conflito histórico sobre a questão, esquivando-se a entidade de regular um mercado de concorrência nitidamente imperfeita, impedir infrações à ordem econômica e garantir a modicidade das tarifas”, diz o acórdão da ministra relatora do caso, Ana Arraes.
Foram multados em R$ 30 mil cada um os diretores Fernando Antônio Brito Fialho, Pedro Brito do Nascimento e Tiago Pereira Lima. O ministro Benjamin Zymler chegou a ponderar que não se deve punir somente quem tentou regular o tema, mesmo que com falhas, e deixar de contestar diretores que se abstiveram da discussão – caso das autoridades que passaram pela Antaq antes e depois da regulamentação ser feita. Por isso, outros diretores devem ser ouvidos também agora.
Para a Antaq, o TCU determinou que a agência elabore e publique as composições de custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para embasar a análise do exame de pertinência do THC2 e da possível ocorrência de abuso em sua cobrança. Além disso, que faça revisão da regulamentação sobre a cobrança para adequá-la. Além disso, a agência deve remeter ao TCU, em 30 dias, um plano de ação.
Fonte: Valor