
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 583, de 23 de setembro de 2025, estabelecendo novas medidas para reforçar o combate a fraudes e ilícitos em operações de importação, com foco especial em esquemas que envolvem ocultação de compradores, vendedores ou responsáveis pela operação.
A norma surge em um contexto de atenção crescente a operações fraudulentas, triangulações comerciais e empresas de fachada, especialmente em setores de alto risco, como o de combustíveis. A medida reforça o controle estatal sobre o comércio exterior, mas levanta debates jurídicos sobre proporcionalidade, legalidade e impacto no mercado.
Principais pontos da Portaria
Priorização de ilícitos aduaneiros: A identificação de crimes relacionados às importações passa a ter prioridade no gerenciamento de riscos da RFB, exigindo integração entre áreas internas e articulação com órgãos de persecução penal.
Alocação de recursos e fiscalização: Em caso de indícios de irregularidades, recursos adicionais devem ser direcionados à investigação, garantindo maior efetividade nas operações de fiscalização.
Coleta de provas e operações ostensivas: A Portaria autoriza ações ostensivas de coleta de provas, incluindo apoio policial, buscando coibir resistência à fiscalização, especialmente em locais privados.
Despacho aduaneiro antecipado de combustíveis: O despacho de petróleo, derivados e outros combustíveis passa a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e dos fiscos estaduais envolvidos, revogando autorizações anteriores até 31/12/2025. Operadores certificados como OEA têm dispensa parcial dessas exigências.
Requisitos adicionais de habilitação: A Coana poderá estabelecer requisitos adicionais para habilitação de importadores no Siscomex, principalmente para combustíveis, aumentando o poder discricionário do fisco sobre o processo.
Impactos para o setor
A Portaria tende a burocratizar operações, gerar insegurança jurídica para importadores e criar condições diferenciadas entre operadores certificados e não certificados, potencialmente afetando a concorrência. Além disso, a amplitude de conceitos como “indícios relevantes” pode aumentar o risco de litígios.
Considerações finais
A Portaria RFB nº 583/2025 reforça a fiscalização e a repressão a fraudes em importações, especialmente no setor de combustíveis. No entanto, suas disposições abrem espaço p
ara questionamentos jurídicos quanto à legalidade das restrições, ao tratamento desigual entre operadores e ao alcance dos poderes conferidos à Coana. Empresas devem estar atentas às novas exigências e adequar seus processos para evitar riscos de penalidades ou atrasos logísticos.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria RFB nº 583/2025